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O que é a CPA?

A Comissão Própria de Avaliação – CPA - é um órgão que foi instituído por força de lei federal, em 2005, através da Portaria nº. 027/2005, mais conhecida como Lei do SINAES. Trata-se da Lei n. 10861, de 14 de abril de 2004, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A partir da publicação dessa lei, todas as instituições de ensino superior foram obrigadas a compor as suas CPA’s. Compõem ainda a Lei do SINAES, os seguintes processos:

A Comissão Própria de Avaliação, órgão suplementar da Diretoria, terá atuação autônoma em relação a Conselhos e demais Órgãos Colegiados existentes na Instituição.

A CPA terá como foco o processo de avaliação que abrange toda a realidade institucional, considerando-se as diferentes dimensões institucionais que constituem um todo orgânico expresso no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI)

O que faz a CPA?

A CPA é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição,de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecendo àsdiretrizes mencionadas na Lei n. 10861. Os processos de avaliação conduzidos pelaCPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento de Instituições de EnsinoSuperior – IES, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de ncursos de graduação oferecidos. Uma das competências da CPA é elaborar o relatório de auto avaliação institucional com base nas 10 dimensões que constam no SINAES, questão:

  • Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • Política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
  • Responsabilidade social da instituição;
  • Comunicação com a sociedade;
  • Políticas de pessoal, carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;
  • Organização e gestão da instituição;
  • Infraestrutura física;
  • Planejamento e avaliação;
  • Políticas de atendimento aos estudantes e egressos;
  • Sustentabilidade financeira.

O que é e quais os princípios dos SINAES:

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Os princípios:

  • Responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
  • Reconhecimento da diversidade do sistema;
  • Respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
  • Globalidade institucional pela utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica;
  • Continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional eo sistema de educação superior em seu conjunto.

A CPA da FEITEP é constituída pelos membros:

Composição da CPA

Prof. Dr. Antonio Peixoto

Presidente

Daiane Aparecida Cambaroto

Técnico-Administrativo

Prof. Dr. Berna Bruit Valderrama

Docentes

Nathalia Rodrigues

Discente

Gabriel Jorge Xavier

Egresso

Carlos Eduardo Strassacapa

Representante Comunidade Externa

Contato